Comissão do Senado aprova Lei Geral do Esporte com medidas contra corrupção

Senadora Leila Barros, relatora da Lei Geral do Esporte

Senadora Leila Barros, relatora da Lei Geral do Esporte

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que cria a nova Lei Geral do Esporte, que prevê diversas medidas contra a corrupção. O texto agora segue para o plenário da Casa em regime de urgência, cujo requerimento foi aprovado logo após a matéria ser apreciada na comissão.

O projeto prevê que os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária ficarão inelegíveis por dez anos para cargos eletivos em qualquer organização esportiva, caso seja constatada a responsabilidade. De acordo com o texto, organizações esportivas envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais deverão elaborar demonstração financeira passível de separação por atividade econômica.

Essa demonstração passará por auditoria independente e será publicada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, em site próprio ou da organização regional que administre e regule a modalidade esportiva. Se isso não for cumprido, os dirigentes ficarão inelegíveis por dez anos. 

O projeto, que foi relatado na comissão pela senadora Leila Barros (PDT-DF), também pontua que é vedado o exercício de funções de direção das organizações esportivas, tornando “as pessoas inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral, pelo período de inelegibilidade nela fixado”.

Também ficam impedidas de exercer função de direção em organização esportiva “as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial em razão de gestão temerária ou fraudulenta no esporte por no mínimo dez anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial”.

O projeto deixa inelegível pelo mesmo período os dirigentes que são inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva; inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade da organização esportiva e cuja inadimplência tenha ocorrido durante sua gestão; e os administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.

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