Foto: Divulgação/DINO
Depois de meses com altas consecutivas no preço dos combustíveis, os motoristas brasileiros foram surpreendidos com uma notícia positiva. A publicação da Lei Complementar (LC) nº 194/2022 reduziu a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina de 29% para 18%, em média.
Na prática, o litro da gasolina teve uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60. No Paraná, por exemplo, motoristas de cidades como Curitiba e Cascavel já conseguem comprar o litro da gasolina por R$ 5,99.
A LC também limitou a cobrança do ICMS em outros produtos como energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. “Ao contrário do IPI, ao ICMS é facultado ao Estado e ao Distrito Federal aplicar o princípio da seletividade para produtos considerados essenciais. A partir dessa premissa, a LC determinou que produtos tais como: combustíveis, energia, comunicação e transporte coletivo não podem ser considerados supérfluo, deste modo, assegurou a aplicação de alíquotas menores para estes produtos e serviços”, explica Elisabete Ranciaro, diretora da Consultoria Fiscal da Econet Editora.
Apesar de ser uma legislação federal, os estados têm liberdade para definir os valores das alíquotas. “É facultativo também o estabelecimento dos encargos setoriais, que são aqueles valores constantes descritos na tarifa de energia elétrica, que não são impostos e são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, diz Elisabete.
E como ficam o PIS e a COFINS?
As pessoas jurídicas tributadas pelo Regime Não Cumulativo que adquirirem produtos para utilização como insumo de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), querosene de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural, etanol e biodiesel, têm o direito do crédito presumido de PIS e COFINS, incluindo a importação
Além disso, a LC reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na venda ou importação de gás natural veicular, bem como de PIS/Cofins incidentes na importação de etanol, inclusive para fins carburantes.
“Por fim, também temos a redução a 0 (zero) das alíquotas de PIS/Cofins, PIS-/Cofins-importação e CIDE-combustíveis em operações que envolvam gasolina e suas correntes (exceto de aviação) e etanol, inclusive para fins carburantes”, destaca Juliano Garrett, diretor da Consultoria Tributária e Contábil da Econet Editora.
Como ficam as alíquotas do ICMS nos estados brasileiros?
Estado
Bens e Serviços Essenciais
De
Para
MG
Combustíveis para aviação
25%
18%
MG
Energia elétrica para consumo da classe Comercial, Serviços e outras Atividades, ressalvadas as hipóteses que específica
25%
18%
MG
Gasolina
31%
18%
MG
Serviços de Comunicação
27%
18%
TO
Gasolina automotiva e de aviação
27%
18%
TO
Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
27%
18%
PA
Álcool carburante
25%
17%
PA
Energia elétrica
25%
17%
PA
Serviço de comunicação
30%
17%
PA
Gasolina
28%
17%
MT
Gasolina
23%
17%
MT
Álcool carburante
25%
17%
MT
Querosene de Aviação
25%
17%
BA
Energia elétrica
25%
18%
BA
Álcool etílico anidro combustível (AEAC)
25%
18%
BA
Gasolina
25%
18%
BA
Óleo diesel
25%
18%
BA
Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, televisão por assinatura
26%
18%
PB
Álcool anidro e hidratado para qualquer fim
23%
18%
PB
Energia elétrica
25%
18%
PB
Energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 quilowatts/hora mensais
25%
18%
PB
Gasolina
27%
18%
PB
Serviços de comunicação
28%
18%
PR
Álcool anidro para fins combustíveis
29%
18%
PR
Gasolina
27%
18%
PR
Energia Elétrica
27%
18%
PR
Prestações de Serviços de Comunicação
27%
18%
DF
Petróleo e combustíveis gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais
28%
18%
DF
Serviço de comunicação
28%
18%
DF
Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais
25%
18%
DF
Combustíveis líquidos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais
27%
18%
DF
Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais
21%
18%
AL
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC)
23%
17%
AL
Gasolina
27%
17%
AL
Energia Elétrica
25%
17%
RN
Gasolina
27%
18%
RN
Etanol combustível
27%
18%
RN
Energia elétrica (consumo mensal acima de 300 kWh)
25%
18%
RN
Televisão por assinatura
25%
18%
RN
Prestação de serviços de comunicação
28%
18%
AP
Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes
25%
18%
AP
Óleo diesel e lubrificantes
–
17%
RJ
Gasolina
32%
18%
RJ
Álcool carburante
30%
18%
RJ
Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais
27%
18%
RJ
Energia elétrica: consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais
28%
18%
RJ
Prestação de serviços de comunicação
28%
18%
RS
Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial
25%
17%
RS
Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
25%
17%
RS
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas
20%
17%
RS
Prestações de serviços de comunicação
30%
17%
SC
Energia Elétrica
25%
17%
SC
Prestações de Serviços de Comunicação
25%
17%
SC
Gasolina Automotiva e Álcool Carburante
25%
17%
RO
Gasolina de aviação
25%
17,5%
RO
Querosene de aviação
25%
17,5%
RO
Óleo diesel
25%
17,5%
RO
Serviços de comunicação
25%
17,5%
RO
Serviços de telefonia
35%
17,5%
RO
Energia elétrica – classe residencial com consumo mensal acima de 220 Kwh
20%
17,5%
RO
Energia elétrica – demais classes
20%
17,5%
RO
Álcool carburante
26%
17,5%
RO
Gasolina, exceto a de aviação
26%
17,5%
ES
Álcool Carburante
27%
17%
ES
Gasolina
27%
17%
ES
Querosene de Aviação
25%
17%
ES
Energia Elétrica (*)
25%
17%
ES
Prestações de serviços de comunicação
25%
17%
GO
Álcool Carburante
23%
17%
GO
Gasolina
28%
17%
GO
Querosene de Aviação
25%
17%
GO
Energia Elétrica (consumo mensal acima de 50 kwh)
27%
17%
GO
Prestações de serviços de comunicação
27%
17%
SP
Álcool etílico anidro carburante
25%
18%
SP
Gasolina
25%
18%
SP
Querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular
25%
18%
SP
Energia elétrica residencial (consumo mensal acima de 200 kwh)
25%
18%
SP
Prestações de serviços de comunicação
25%
18%

