Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) visa proibir a apreensão, retenção ou remoção de veículos exclusivamente por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta é de autoria do deputado estadual Lucas Calil (PRD).
O texto estabelece que o inadimplemento do IPVA tem natureza exclusivamente tributária e, por isso, deve ser cobrado pelos meios legais previstos na legislação fiscal, sem uso de medidas coercitivas indiretas, como a apreensão do veículo.
O projeto também determina a distinção entre a obrigação tributária, referente ao IPVA, e o requisito administrativo de circulação, ligado ao licenciamento anual. Pela proposta, a inadimplência do imposto não poderá, isoladamente, restringir o direito de circulação.
A vedação, no entanto, não se aplica em casos de outras irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que continuariam permitindo a retenção ou remoção do veículo.
Além disso, o texto prevê que a fiscalização deve observar o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro, priorizando a regularização da situação sempre que possível.
Na justificativa, o autor argumenta que a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA configura uma distorção, ao tratar uma dívida tributária como infração administrativa de trânsito.
Segundo o deputado, a prática se enquadra como “sanção política”, vedada pela Constituição Federal e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por utilizar meios indiretos para forçar o pagamento de tributos.
Fonte:Jornal opção/foto:Imagem reprodução

