O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu uma liminar favorável ao município de Goiânia, suspendendo a greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego). A decisão, tomada pelo desembargador Itamar de Lima durante o plantão judicial, atendeu ao pedido de tutela de urgência feito pela Prefeitura. O sindicato, por sua vez, já manifestou intenção de recorrer da sentença.
A greve, inicialmente prevista para começar na segunda-feira (9), foi comunicada pelo Simego como uma forma de protesto pelos médicos credenciados à Secretaria Municipal de Saúde. O município, no entanto, alegou que a paralisação violaria a legislação vigente, incluindo a Lei nº 7.783/89, que exige a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em serviços essenciais, além de não ter ocorrido negociação prévia.
Em sua decisão, o desembargador Itamar de Lima ressaltou que o direito à saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais devem prevalecer, dada a gravidade do impacto que a greve poderia causar à população de Goiânia. O magistrado também destacou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como a relevância do direito e o risco de danos irreparáveis à comunidade.
Com a decisão, o Simego está impedido de deflagrar a greve até que sejam atendidos os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O desembargador também determinou que o processo seja distribuído para análise de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.
O sindicato afirmou que acatará a decisão. Uma nova assembleia deverá ser convocada para definir os próximos passos em relação à paralisação.