Justiça atende ação de Pedro Paulo e inadimplentes vão votar na eleição OAB
Foto: Reprodução
Os advogados de Goiás que estão inadimplentes com a anuidade da OAB o Estado poderão exercer seu direito ao voto na eleição para presidente da seccional. A decisão foi deferida pelo juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível de Goiás.
O juiz entendeu que a OAB não pode impor restrições ao direito/dever de voto instruído pela Lei 8.906/1994. A ação não pode ser concretizada por meio do Regulamento Geral, de resoluções nem de outras normas que não sejam lei em sentido estrito.
O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que disputa a presidência da OAB-GO. O valor da anuidade da seccional goiana da OAB custa R$ 1.128 em 2021 e é a segunda mais cara do país, o que pode ter ocasionado a falta do pagamento.
A decisão do juiz liberando o voto dos inadimplentes deverá ser publicada pela entidade do mesmo modo que a proibição foi divulgada. Confira abaixo o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros comentando a decisão.
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