Indígenas resgatados em condição de escravidão irão receber pagamento por danos morais

Os representantes legais da propriedade rural onde três indígenas foram resgatados em condição análoga à escravidão firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MTP) que prevê, além de obrigações de fazer e de não fazer, a quitação das verbas rescisórias e o pagamento de dano moral individual fixado no valor de R$ 5 mil, devido a cada uma das vítimas até o final deste mês.

No dia 19 de Abril – um adolescente de 14 anos, e dois jovens de 20 e 23 anos, foram encontrados em uma fazenda no município de Ponta Porã (MS). Em conversa com eles, os mesmos informaram que foram contratados para atividade de carregamento de lenha (eucalipto) em caminhões.

O alojamento dos três era uma barraca pequena de lona em condições degradantes, a cama era improvisado com colchões apoiados em madeiras. Além disso, os indígenas tinham que matar passarinhos para poder se alimentar. Um dos trabalhadores já estava há um ano no local, foi admitido no mês de Abril de 2021, nesse período ficou apenas 2 meses sem trabalhar na fazenda. Já os outros dois, iniciaram neste mês.

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(Fotos: Divulgação)

Conforme apurado pela força-tarefa composta por representantes do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental, os indígenas recebiam em torno de R$ 300 por semana, valor que era dividido entre os três. Os trabalhadores também não tinham acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis ao risco das atividades nem havia fornecimento de água potável para consumo e instalações sanitárias adequadas.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão: não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, evitando-se assim o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio; não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos; disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração; fornecer gratuitamente EPIs aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras medidas estabelecidas em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

A inobservância do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar o MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de localização geográfica de sua unidade produtiva, em decorrência da alteração do contrato de arrendamento de terras, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

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