Gilmar Mendes cassa licença remunerada de promotores do MP pré-candidatos nas eleições

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Fellipe Sampaio /SCO/STF – 09.03.2021

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou a licença remunerada de dois promotores do Ministério Público de São Paulo que pretendiam disputar as eleições de outubro sem renunciarem aos cargos. Antonio Farto se filiou ao PSC para tentar a vaga de deputado estadual, e Gabriela Mansur ingressou no MDB para disputar a vaga de deputada federal. Um procurador do MP-SP ganha, em média, R$ 33 mil mensais.

Eles haviam sido autorizados pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, a se afastarem dos cargos e continuarem recebendo os salários integrais por seis meses, tempo que se dedicariam à disputa eleitoral. Se não fossem eleitos, poderiam voltar ao MP-SP. No entanto, a medida foi contestada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

 

O ministro explicou que as licenças afrontam o entendimento do Supremo e citou uma decisão anterior da Corte em que ficou estabelecida a “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público”.

Gilmar Mendes destacou ainda que, embora alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público sobre a irregularidade, o procurador-geral autorizou as licenças sob o argumento de que elas seriam uma homenagem a uma “estratégia nacional” para aumentar a representação do MP no Congresso Nacional.

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De acordo com ministro do Supremo, a vedação é, em primeiro lugar, uma defesa do Ministério Público, que não fica subordinada aos interesses políticos, e mesmo a projetos pessoais de seus próprios membros. Em segundo lugar, é uma “garantia de seus membros, que podem exercer suas funções de tutela da Administração Pública sem receio de reveses por fiscalizarem outros membros que, em um momento futuro, retornarão à direção da Instituição”.

“Estamos muito satisfeitos porque foi feita a justiça. Seria uma aberração jurídica promotores concorrerem a cargos eletivos com simples afastamento, recebendo, ainda, o salário, como era o caso”, comentou Tânia Maria de Oliveira, da Coordenação Executiva Nacional da ABJD. O R7 procurou o Ministério Público de São Paulo para comentar a decisão e aguarda a resposta.

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