Resposta: Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2022.
Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015.
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos (que é seu caso) devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.
Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo.
Veja nesse link o passo a passo como declarar aposentadoria e pensão no IR 2022
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