Uma noiva que tentou enganar uma fotógrafa para economizar no casamento foi condenada pagar indenizar à profissional. A mulher, contratada para registrar um ‘chá bar’, descobriu que o evento era, na verdade, de matrimônio. Diante da recusa da fotógrafa em realizar o serviço, a noiva prometeu pagar a diferença de preço, mas, ao invés disso, ingressou na Justiça com processo e foi condenada por má-fé.
O caso aconteceu em 2023. Na ocasião a fotógrafa aceitou trabalhar uma vez que a noiva garantiu o pagamento adicional. Após o evento, a fotógrafa apresentou um novo valor de R$ 5.880,00, descontando os R$ 2.275,00 já pagos, o que resultou em uma diferença de R$ 3.605,00. A noiva se recusou a pagar o valor adicional, e processou a fotógrafa, alegando que o evento não passava de um chá bar.
Uma primeira decisão terminou em condenação para a profissional que teria que pagar R$ 10 mil por danos morais supostamente vinculados à cobrança adicional. No entanto, a fotógrafa ingressou com um novo processo contra a noiva e teve razão reconhecida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que anulou a primeira decisão e condenou a noiva ao pagamento da diferença. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Via Mais Goiás

