Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT


Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino.
Ex-ministro da Casa Civil permanecerá preso por condenação na Lava Jato.
O ex-ministro José Dirceu, ao chegar à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba,em janeiro (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do chamado mensalão do PTx no Supremo Tribunal Federalx (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civilx José Dirceu no processo do mensalão.

Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por esse crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.Mas ele continuará preso devido a condenação em processo da Operação Lava Jato.

 

Pelo mensalão, o ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e passou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Na decisão desta segunda-feira, Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena enviado em junho ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial previsto na Constituição e publicado anualmente. O indulto prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado (leia os critérios aqui).

“Diante das informações prestadas pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto. Trata-se de decisão vinculada a ser praticada por este relator, nos termos dos precedentes do Plenário, sem margem para discricionariedade ou juízos subjetivos”, decidiu Barroso.

 

Críticas ao sistema
O ministro, no entanto, fez críticas ao sistema punitivo no Brasil. Afirmou que o sistema de progressão de regime, que permite ao condenado cumprir apenas um sexto da punição, gera sentimento de impunidade na sociedade.

“Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (6 anos de reclusão), basta o cumprimento de 1 ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas. Há uma sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar”, frisou Barroso.

Na avaliação de Barroso, não é possível mudar o sistema penal sem investimentos estatais em vagas e presídios.

“A sociedade brasileira deverá estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso porque será necessário um conjunto de providências, que vão do aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema penitenciário”, declarou.

Segundo o ministro “embora estas sejam pautas institucionais importantes, é preciso explicitar que, em momento de escassez geral de verbas, os valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras”.

Perdão da pena
No parecer, enviado em junho, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e, por isso, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena do mensalão. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No parecer, Janot também afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque Dirceu foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

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Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado com o indulto.

Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque ele era réu primário e cumpriu um quarto da punição a que foi condenado.

“Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade”, disse Janot em junho.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silvax.

José Dirceux ficou cerca de um ano no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido, agora na Lava Jato, em agosto do ano passado.

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