TSE libera candidatura ‘avulsa’ ao Senado, mas veda coligações cruzadas

Eleitor votando em urna eletrônica

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O TSE definiu que partidos coligados em apoio a um concorrente a governador podem lançar candidaturas próprias ao Senado desde que a coligação não abranja as duas vagas (de governador e de senador).

A decisão veio após consulta que questionava se as coligações deveriam ter apenas um concorrente também na disputa ao Senado ou se poderia haver mais de uma candidatura à Casa Legislativa.

Apesar de permitir as candidaturas próprias, o TSE vetou as chamadas coligações cruzadas. Ou seja, os partidos da mesma aliança podem lançar mais de um candidato ao Senado, mas não podem criar coligações paralelas em torno dessas candidaturas “avulsas”.

A consulta foi feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-PR) e deve ter impacto em diversos estados onde não há consenso de lançar apenas um nome para o Senado dentro das coligações. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin defenderam, além da candidatura avulsa, a possibilidade da coligação cruzada. Porém, eles tiveram os votos vencidos, nesse ponto, pelos entendimentos dos ministros Mauro Campbell Marques, Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Benedito Gonçalves.

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