TSE define que limite de gasto com campanha nas eleições de 2022 será o mesmo de 2018

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin Abdias Pinheiro/SECOM/TSE – 26.5.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o limite de gastos com campanha nas eleições deste ano será o mesmo adotado em 2018, com o reajuste da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A resolução que trata do assunto foi aprovada pela Corte, por unanimidade, nesta quinta-feira (30).

Os valores atualizados serão divulgados no dia 20 de julho. Em 2018, o limite para gasto com a campanha de Presidente da República era de R$ 70 milhões no primeiro turno e outros R$ 35 milhões no segundo turno. Já no caso das campanhas para deputado federal, o valor definido foi de R$ 2,5 milhões e de deputados estaduais e distritais, R$ 1 milhão.

A resolução foi necessária depois que o Congresso não elaborou uma legislação para fixar o limite de gastos com as campanhas eleitorais de 2022. Conforme a Corte, a atualização do IPCA será de outubro de 2018 a junho deste ano, calculada por uma área técnica do tribunal.

O TSE esclareceu que a Lei das Eleições, de 1997, prevê que “os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE”. “Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária”, informou.

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