O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024 que estabelece normas em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Aprovada por unanimidade, com 62 votos favoráveis, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PLP determina que a separação de áreas ocorra apenas quando destinada a outro município, vedada a criação de novo ente municipal. O texto proíbe ainda o desmembramento interestadual, ou seja, a transferência de territórios entre estados. Como o processo afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais, o projeto prevê que a nova divisão desses recursos só será aplicada no exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites entre os municípios. Prazos O projeto estabelece o prazo de até 15 anos, a partir da publicação da lei, para apresentar a solicitação de desmembramento. A medida prevê ainda a suspensão do processo no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030, a fim de evitar impactos nos cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A retomada ocorrerá após a divulgação dos resultados da contagem populacional. Como solicitar o desmembramento? Para formalizar o pedido, o processo deverá cumprir etapas específicas: iniciativa caberá à Assembleia Legislativa do respectivo estado; elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM); realização de plebiscito nos municípios envolvidos, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o período eleitoral; e caso a proposta seja aprovada, os novos limites territoriais deverão ser demarcados. De acordo com o texto, os estudos de viabilidade devem contemplar análises de natureza econômico-financeira e fiscal dos municípios após o desmembramento, além da avaliação da infraestrutura disponível e da prestação de serviços públicos essenciais. Também será exigida análise urbanística e social, ao considerar os aspectos relacionados à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada. Aracaju x São Cristóvão O debate sobre normas para a redefinição de limites territoriais entre municípios ocorre em meio à repercussão da disputa entre cidades de Sergipe. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão que determina a devolução de 11,4% do território de Aracaju a São Cristóvão. A área em disputa, localizada na Zona de Expansão, tem cerca de 20,7 km² e a decisão deve impactar aproximadamente 30 mil moradores. A Prefeitura de Aracaju afirma que administra a região há mais de 70 anos e destaca os investimentos realizados na área, considerada estratégica para o crescimento urbano da capital. Já São Cristóvão sustenta que o território possui vínculos históricos com o município e que a decisão reforça a segurança jurídica do processo. O caso ainda aguarda a conclusão de um estudo técnico do governo de Sergipe, que servirá de base para a redefinição dos limites entre os municípios. VEJA MAIS: Disputa na Justiça deve fazer com que 30 mil pessoas mudem de cidade no Nordeste Fonte: Brasil 61 Navegação de Post Resultado da lotofácil 3646 de quinta-feira (26/03/2026) Comunidades indígenas da Amazônia recebem 100 computadores do Ministério das Comunicações