Ministério da Defesa estabelece critérios de combate ao uso de drogas por militares

O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Alan Santos / PR / 01.04.2022

O Ministério da Defesa estabeleceu medidas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas ilícitas por membros das Forças Armadas. De acordo com a determinação, a prevenção será realizada por meio de campanhas educativas e exames toxicológicos em candidatos ao ingresso nas carreiras militares, em militares do serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por tempo determinado.

Publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), a portaria destaca que os editais de admissão na carreira militar exigirão que os candidatos apresentem resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias antes da data da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 dias.

Entre as informações que devem ser incluídas nos laudos dos exames, estão a identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do resultado.

O candidato ao ingresso das Forças Armadas será eliminado em caso de detecção de qualquer uma das substâncias psicoativas – descritas pela Defesa como “qualquer substância química, lícita ou ilícita, capaz de atuar no sistema nervoso central alterando sensações, percepções, estados emocionais ou níveis de consciência”.

Nos casos em que o resultado dá positivo durante o curso de formação militar de carreira ou estágio de formação, o membro será desligado e licenciado das Forças Armadas. Os candidatos que forem reprovados no exame toxicológico terão garantidos o direito de contraprova mediante recurso administrativo.

A portaria assinada pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, afirma que os militares em serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por determinado período serão submetidos a exames toxicológicos durante inspeções de saúde para verificação da aptidão para o desempenho das atividades.

No caso do militar de carreira em serviço ativo que apresentar resultado positivo no exame toxicológico, deverá ser afastado de suas atividades, devendo ser encaminhado para avaliação especializada, “para fins de diagnóstico da condição clínica, prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar”. O militar somente poderá retornar a elas após liberação formal e submissão à inspeção de saúde.

Já o militar da reserva prestador de tarefa por determinado período será dispensado e submetido a tratamento médico.

 

Exames inesperados

 

O militar da ativa e prestador de tarefa poderão ser convocados, a qualquer tempo, para a realização de exames toxicológicos, que poderão ser direcionados em caso de alterações clínicas que justifiquem o exame ou quando houver indícios do uso de substâncias e também por amostragem, realizados por sorteio ou escalas. Caso se negue a realizar o exame, será afastado de suas funções e encaminhado para inspeção de saúde.

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