McDonald’s está proibida de vender sanduíche McPicanha em todo o DF

Reprodução/Instagram

O Procon do Distrito Federal proibou da rede de fast food McDonald’s de vender o hambúrguer McPicanha em todo o DF. A decisão foi tomada após um consumidor denunciar que o produto não tem o corte da carne nobre (picanha) na sua composição. A proibição está em vigor desde essa quinta-feira (28).

“Com o recebimento da denúncia no último dia 18, a Fiscalização do Procon verificou que a empresa estava veiculando publicidade dos novos sanduíches nos canais oficiais do McDonald’s Brasil, em que pode ser verificada a seguinte informação: ‘Produtos McPicanha: Picanha Salada Bacon e Picanha Cheddar Bacon. Hambúrguer 100% bovino com molho sabor picanha'”, informou o órgão de fiscalização da Secretaria de Justiça e Cidadania.

De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, na publicidade não há informação clara de que o hambúrguer contém qualquer porcentagem do corte bovino picanha. “Então, a forma como o McDonald’s usa o nome ‘picanha’ em seu produto e na divulgação da campanha publicitária do sanduíche induz ao entendimento de um produto composto pelo corte de carne picanha. Isso induz o consumidor ao erro e se caracteriza como publicidade enganosa’, explica.

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A McDonald’s não pode vender o sanduíche McPicanha até a correção total da publicidade sob pena de aplicação de sanção, como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento.

 

 

 

Empresa confirma que não há picanha

Propaganda do McPicanha

Propaganda do McPicanha Reprodução/Instagram

 

 

 

A informação de que os sanduíches não têm o corte específico da carne na sua composição, apenas “aroma natural de picanha”, foi confirmada pela própria empresa após várias queixas publicadas nas redes sociais.

Em nota, o McDonald’s afirma que a campanha busca “proporcionar uma nova experiência ao consumidor, ao oferecer sanduíches inéditos desenvolvidos com um sabor mais acentuado de churrasco” e traz “a novidade do exclusivo molho sabor picanha”.

“Lamentamos que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas e informamos que haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara”, ressalta o McDonald’s.

Publicidade enganosa

O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Confira a íntegra abaixo:

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

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