IPVA: esqueci de pagar um mês; ainda posso parcelar o imposto?

Para quem parcelou o IPVA, última parcela vence em junho

Para quem parcelou o IPVA, última parcela vence em junho Fernando Frazão/ Agência Brasil

Esqueci de quitar a terceira parcela do IPVA em SP que venceu no mês de abril; ainda posso pagar parcelado?

Pergunta da internauta T.

Resposta: Não. E pior, vai perder o desconto que teve de 5%.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA, de acordo com o calendário fixado, deverá quitar o restante da dívida à vista, com incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Pior ainda: a perda da data de pagamento gera, ainda, o cancelamento do desconto de 5% concedido pelo governo no pagamento parcelado.

Neste ano, o IPVA foi parcelado em cinco vezes, de fevereiro a junho.

Quem fez o pagamento em janeiro em parcela única teve direito a um desconto de 9%.

Até o ano passado, o desconto para pagamento à vista era de 3% e só era possível parcelar o imposto em três parcelas.

 

E se eu não tiver dinheiro para pagar?

 

Uma opção ao contribuinte com o imposto em atraso é o pagamento por meio de cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Se o contribuinte parcelar o imposto devido com essas empresas, assim que pagar a primeira parcela o imposto é considerado quitado. 

Quem não paga o IPVA pode perder o carro?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado todo ano dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões pelos Estados. Se o dono do veículo não pagar esse imposto isso pode sim levar à perda do próprio bem, além de multa que pode chegar a 20% do imposto devido (ou até 100%, caso haja inscrição na dívida ativa em São Paulo), apreensão do veículo pela falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.

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