Acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário, o MP pediu que o arguido ficasse proibido de exercer funções.
O MP requereu ainda o pagamento de uma indemnização “não inferior” a 25.000 euros pelos danos causados à ASAE.
Segundo a acusação do MP, o inspetor, numa entrevista a um canal televisivo divulgada a 24 de janeiro de 2019, acedeu à base de dados da ASAE, sem qualquer justificação profissional, e divulgou diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema.
“Além disso, estando na posse de dois processos de contraordenação que lhe foram confiados para realização de diligências, não só não os devolveu quando para tal foi instado pelos seus superiores, como os entregou à jornalista ou a alguém indicado por esta”, sublinhou.
E dessa forma permitiu que, a 14 de fevereiro de 2019, numa outra reportagem televisiva, fossem exibidos publicamente aqueles processos como sendo resultado de uma falência do sistema de segurança da ASAE, “denegrindo a imagem pública e a confiança nesta instituição e causando-lhe sério prejuízo na sua credibilidade”.
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