A doação de área pública pela Câmara de Senador Canedo é inconstitucional. A interpretação foi feita pelo Ministério Público de Goiás.

Doação de área pública pela Câmara de Senador Canedo é inconstitucional

A doação de área pública pela Câmara de Senador Canedo é inconstitucional. A interpretação foi feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás. O órgão recomendou à Câmara e aos vereadores que não apresente, delibere e aprove projetos de lei que transfiram ao Poder Legislativo decisões que devem ser feitas pelo Poder Executivo. Segundo o MP, estas decisões devem ser da Prefeitura, pois tratam de atividade administrativa, de competência privativa do prefeito.

A votação para revogação da lei que trata deste assunto foi realizada na quarta-feira, 15, pelo placar de 11 votos favoráveis e três contra.

A assessoria jurídica do legislativo explicou que a Lei Orgânica, em seu artigo 4, diz que: “compete ao município de Senador Canedo a administração, a utilização e a alienação dos seus próprios bens e que compete a ela adquirir e ceder os bens. Nesse sentido, a câmara ao trazer para si a cessão de áreas públicas está usurpando da função que é do município, portanto não compete ao legislativo administrar bens públicos”.

Segundo a assessoria jurídica, para a doação de área pública, o executivo deverá encaminhar ao Legislativo Municipal Projeto de Lei, que será analisado e colocado em pauta no plenário.

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