Bombas de combustível terão novos modelos de padronização

Medida vale para bombas em instalações terrestres fixas ou aquáticas flutuantes fixas e móveis

Medida vale para bombas em instalações terrestres fixas ou aquáticas flutuantes fixas e móveis Edu Garcia/R7 – 20.04.2022

O Ministério da Economia aprovou, nesta segunda-feira (30), uma portaria com as regulamentações do uso correto de bombas de combustível. O regulamento técnico metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos foi publicado no Diário Oficial da União.

A regulamentação estabelece condições mínimas, a exemplo das operações de controle para bombas, com o objetivo de impedir o uso indevido. Os equipamentos adaptados devem apresentar uma placa de identificação, além da etiqueta identificando a validade da última verificação.

Em caso de defeito, dispositivo deve ser devolvido ao fabricante e substituído por outro original

Em caso de defeito, dispositivo deve ser devolvido ao fabricante e substituído por outro original Edu Garcia/R7 – 24.03.2022

Entre os requisitos, estão a padronização do volume de combustível medido e se itens como mangueira, painel, bico, eliminador de ar e gás, plano de selagem, medidor de pulser, lâmpada e dispositivos de bloqueio estão em conformidade.

A portaria vale para bombas localizadas em instalações terrestres fixas ou em instalações aquáticas flutuantes fixas e móveis utilizadas na comercialização de combustíveis líquidos. A regulamentação não se aplica a bombas medidoras de combustíveis líquidos localizadas em instalações terrestres móveis.

Em caso de defeito, o dispositivo deve ser devolvido ao fabricante e substituído por outro original. As bombas poderão ser submetidas a verificação inicial até 15 de dezembro deste ano.

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