Afinal, bónus pago aos trabalhadores isento de IRS pode agravar imposto

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A distribuição de lucros pelos funcionários até cinco salários mínimos ou 4.100 euros está sujeito a englobamento em sede do IRS e, por isso, poderá fazer subir a taxa a aplicar no momento da liquidação no próximo ano

Esta medida, refira-se, consta de ofício circulado divulgado pela Autoridade Tributária (AT) esta semana, onde constam vários esclarecimentos sobre o preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR). 

A DMR, recorde-se, deve ser entregue pela entidade empregadora até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos em causa. 

O jornal ECO, que avançou com a notícia, lembra que esta medida passou ‘pelos pingos na chuva’ no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), onde se pode ler o seguinte no artigo 236.º: 

“Os rendimentos isentos […] são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos“, é referido.

Na mesma nota agora divulgada pelo Fisco, é referido que esta “disposição é transitória” e só se aplica ao ano de 2024, com efeitos na declaração de IRS que será entregue em 2025.

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Beatriz Vasconcelos | 07:33 – 11/01/2024

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