Tarifários da luz dinâmicos? Visam refletir "preços 'reais' do mercado"

Tarifários da luz dinâmicos? Visam refletir "preços ‘reais’ do mercado"

As empresas de energia que abasteçam mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar aos clientes com contadores inteligentes a possibilidade de contratualizarem tarifários dinâmicos. Na práticas, estes visam refletir na fatura os preços reais do mercado, esclareceu a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao Notícias ao Minuto.

“Um contrato a preços dinâmicos permite ao cliente refletir na sua fatura os preços ‘reais’ do mercado de eletricidade. Neste contexto, quando os preços de mercado descem o cliente beneficia de imediato desta descida de preços na sua fatura, mas quando os preços de mercado aumentam o cliente vê repercutido na sua fatura esses aumentos de preço”, disse fonte oficial da ERSE ao Notícias ao Minuto.

Na opinião da ERSE, os “contratos a preços dinâmicos promovem um maior envolvimento dos consumidores na gestão da sua fatura de eletricidade, através de uma resposta aos sinais de preço, estimulando uma melhor visão sobre o consumo de energia elétrica e melhorando o uso racional de energia”.

Preços variam de hora a hora. Clientes vão poder ter tarifários dinâmicos

EDP, Endesa e Iberdrola são algumas das empresas que terão de disponibilizar estes contratos.

Notícias ao Minuto | 07:50 – 21/08/2023

O regulador explica que com as tarifas dinâmicas, os preços da eletricidade “podem ser alterados de acordo com a variação dos preços nos mercados organizados, contrastando com a abordagem tradicional, de um contrato de eletricidade com preços fixos em que os preços de energia se mantêm constantes ao longo do período contratual”.

Em causa está o novo Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás, aprovado pela ERSE, que prevê que as empresas de energia que abasteçam mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar aos clientes com contadores inteligentes a possibilidade de contratualizarem tarifários dinâmicos, “com preços variáveis de hora a hora“.

Contudo, a ERSE deixa um aviso: “Reforce-se que o comercializador deve prestar previamente informações sobre as vantagens, os custos e os riscos inerentes a esses contratos de eletricidade“. 

Já os clientes, para que possam “usufruir das vantagens deste tipo de contratos”, é “fundamental” que estejam bem informados “sobre a evolução dos preços nos mercados de eletricidade, para ter capacidade de reagir e de mudar o consumo rapidamente ao longo do tempo”.

Fonte da ERSE adiantou ainda que a “obrigação de disponibilização dos contratos a preços dinâmicos, por parte dos comercializadores, existe 9 meses após a entrada em vigor do RRC (maio de 2024)“.

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