Congresso conclui votação de medida que amplia acesso ao Prouni

Plenário da Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 3.5.2022

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação de uma medida provisória do governo federal para ampliar o acesso de estudantes ao Prouni (Programa Universidade para Todos). Segundo a proposta, qualquer aluno que tenha concluído o ensino médio em escola privada poderá participar do programa. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A redação final da MP institui uma lista de prioridades para a concessão das bolsas do Prouni. Segundo a matéria, professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia terão preferência.

Depois deles, entram os alunos, na seguinte ordem: os que fizeram todo o ensino médio na rede pública; os que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; os que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; os que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral; e os que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

O estudante que quiser participar do programa terá de estar em duas faixas de renda específicas vinculadas ao salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212. Para receber uma bolsa integral, o aluno deve ter renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Já para a bolsa parcial, é necessário que a renda da família do estudante seja de até três salários mínimos.

A medida provisória alterou a reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com as modificações, o governo passará a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de pessoas com deficiência.

A Câmara já tinha aprovado a MP em abril, mas precisou analisar o texto novamente devido a alterações promovidas pelo Senado. Uma das mudanças propostas pelos senadores foi de que o Ministério da Educação poderia dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência. Os deputados, no entanto, rejeitaram a alteração para evitar a ocorrência de fraudes.

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