Reprodução/Record TV Rio
A Justiça do Rio negou o recurso apresentado por uma promotora de Justiça contra o acordo firmado entre o Ministério Público estadual e a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, denunciada em maio por cometer injúria racial contra dois entregadores negros.
A decisão do dia 30 de junho excluiu o processo sob a condição de que Cláudia pagasse R$ 7.500 para cada vítima, bem como se retratasse publicamente sobre o crime, o que foi cumprido, segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio).
O recurso, solicitado pela promotora que atuou junto à Promotoria de Investigação Penal de Niterói, foi rejeitado pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 1ª Vara Criminal do município.
A magistrada destacou que a apelação prejudicaria os entregadores, que aceitaram espontaneamente o acordo na presença do MP.
A juíza afirmou, ainda, que se não houvesse o acerto entre as partes, a acusada poderia ter direito ao benefício de suspensão condicional do processo. Nesse caso, as vítimas não seriam indenizadas.
“Por certo, a reprovação ao crime seria bem menos efetiva, além de não contemplar as vítimas, que só poderiam obter algum tipo de ressarcimento junto ao Juízo Cível”, considerou Souza.
Cláudia Alvarim Barrozo foi filmada ofendendo entregadores que trabalhavam no condomínio onde morava no bairro Itaipu, em Niterói, na região metropolitana, no dia 29 de abril.
Segundo as investigações, ela se irritou com a van de entrega parada em frente à garagem e chamou um dos trabalhadores de “macaco”. O crime foi registrado na 81ª DP (Itaipu). De acordo com a polícia, ela já tinha seis anotações, incluindo pelos crimes de injúria racial e lesão corporal.
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*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

