O texto final é relativo a projetos de lei do PS, Bloco de Esquerda, Livre e PAN e contou com o apoio, além dos proponentes, da Iniciativa Liberal e PCP, mas mereceu o voto contra do PSD e Chega.
A lei altera o Código Penal, proibindo “quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género”.
“Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, refere o texto final.
No caso de implicarem modificações físicas irreversíveis, a pena de prisão pode chegar aos cinco anos.
As penas são agravadas se os crimes forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor de 16 anos, menor de 14 anos ou se for pessoa particularmente vulnerável, entre outras situações.
Quem for condenado por estes crimes pode também ser condenado na proibição de exercer funções que envolvam contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, seja adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período entre dois e vinte anos.
Está também prevista a realização de um estudo das práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género em Portugal, dos seus impactos na saúde física e mental das vítimas, bem como ao levantamento do número de vítimas em todo o território nacional.
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