Mecânico demitido por se recusar a tirar a barba, em Goiânia, não foi discriminado, diz TRT-GO

Para a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), não houve dispensa discriminatória a um mecânico demitido após se recusar a retirar a barba, em Goiânia. Desta forma, o colegiado manteve, no último dia 6 de novembro, a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão entendeu que a exigência da empresa possuía fundamento técnico e estava ligada diretamente à proteção da saúde do trabalhador, “em razão da necessidade de vedação correta das máscaras de proteção respiratória utilizadas nas atividades laborais”.

Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado de uma empresa de transporte da capital devido à manutenção da barba. Ainda na peça, ele disse que sempre fez uso dos pelos faciais durante o contrato de trabalho, e que a exigência era novidade.

Já a empresa comprovou política interna de uso de barba vinculada à prevenção de riscos ocupacionais. Segundo ela, os pelos faciais poderiam prejudicar a eficiência da vedação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) na oficina, sobretudo em ambientes com gases ou vapores tóxicos.

Na sentença de primeiro grau, a juíza afirmou que, “conforme consta nos esclarecimentos apresentados pelo expert (perito), a barba impede o funcionamento adequado do equipamento de proteção individual que era necessário no exercício da função do obreiro”. Ela citou, inclusive, que outro empregado foi desligado pela mesma razão. Disse, ainda, que é obrigação da empresa um ambiente de trabalho que protege e promove a saúde física e mental dos trabalhadores e afastou a dispensa discriminatória.

Fonte:Maisgoias/foto:Imagem reprodução

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