A Justiça Federal em Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, sob o mesmo teto, a dividir a pensão por morte deixada por ele. O caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, cidade do Extremo-Oeste catarinense com apenas 2,4 mil habitantes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido administrativamente e em primeira instância o pedido sob o argumento de que não seria possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas.
As mulheres, então, recorreram à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e tiveram decisão favorável por unanimidade, em julgamento ocorrido no dia 18 de agosto.
A relatora do caso, juíza Gabriela Pietsch Serafin, destacou que, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas, isso não impede que tais relações sejam reconhecidas judicialmente.
“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, afirmou a juíza.
A magistrada reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento contrário ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas. No entanto, considerou que se tratava de uma única família.
Fonte:Oglobo/foto:Imagem ilustrativa

