A Justiça do Maranhão decidiu conceder a guarda compartilhada da filha de 2 anos à residência do pai, apesar de a ex-companheira e mãe da criança já o ter denunciado por violência doméstica, e do Ministério Público defender a casa da genitora como referência. O acordo é da última quarta-feira (19). A informação é da CNN Brasil e foi confirmada ao Mais Goiás pela defesa da mulher. Já o jurídico do genitor nega as acusações e afirma que houve infração “da regra da guarda compartilhada” com uma mudança de cidade sem avisar o Judiciário e o ex-marido .
A engenheira eletricista Paula Thereza Portela Gewehr diz que hoje vive em São Paulo, mas que fez a denúncia de violência em Araguaína (TO), com base na Lei Maria da Penha, pois a medida protetiva foi arquivada por suposta influência de desembargadores em São Luís (MA), quando feita no Maranhão. O ex-companheiro dela é o empresário João Felipe Miranda Demito, filho de um ex-prefeito de Balsas, e tem como uma das advogadas a esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, segundo a genitora.
A mulher acredita que a decisão de um magistrado de Balsas, ainda em dezembro, antes da confirmação do segundo grau, sofreu influência política e econômica – o mesmo ela acredita sobre o acórdão. O juiz de primeiro grau entendeu pela guarda unilateral do pai, decisão diferente, inclusive, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O pai alega que a mãe não perdeu a guarda da filha e nem vai ficar sem convívio. Ela afirma que, quando a mãe mudou de Balsas para São Paulo, sem comunicar o Judiciário e o genitor, infringiu a regra de guarda compartilhada. “E com isso, o Tribunal de Justiça do Maranhão, reforçou a decisão do juízo de primeiro grau de que a guarda seja compartilhada, mas que a menor passará a residir com o pai até que seja realizado o estudo psicossocial.”
Fonte:Mais Goiás/foto:Mais Goiás

