Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu, na segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invalida as atividades privativas dos médicos.

 

O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento – afirmou o magistrado.

 

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

 

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

 

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”,afirmou.

 

Fonte:Pleno.News/foto:Imagem ilustrativa

Goiás Alerta

Dólar hoje fecha em queda de quase 1%

Governo vai enviar notificações para celulares roubados e exigirá devolução na delegacia

Categorias

Galeno virou 'cisne' e evolui como o 'vinho do Porto'

Categories