Justiça do DF nega pedido para disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp

Juiz decidiu que autor “pode utilizar-se de outros aplicativos e sites para realizar seu intento” Flickr/yusamoilov (Sob Licença Creative Commons)

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um usuário que queria enviar mensagens ilimitadas e ao mesmo tempo por meio do aplicativo WhatsApp – recurso não autorizado pelo aplicativo de mensagens. Na defesa, o Facebook, empresa responsávelo pelo app, explicou que a proibição tem compromisso com o combate à disseminação de notícias falsas – problema que levou o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral a lançarem, há três semanas, uma parceria contra desinformação em ano eleitoral.

No processo, consta que o autor usa as redes sociais para divulgar orientações jurídicas e médicas sobre a Covid-19 e alega que a empresa tem feito restrições, o que estaria limitando o seu serviço. Ele “pede que seja determinado que o Facebook não realize novas restrições de forma injustificada e que permita que (…) ‘envie ou encaminhe quantas mensagens quiser ao mesmo tempo via WhatsApp'”, além de solicitar “indenização por danos morais“, conforme informa o Tribunal de Justiça do DF.

Ao analisar o caso, o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga observou que o pedido para enviar ou encaminhar um número ilimitado de mensagens ao mesmo tempo “encontra obstáculo nos Termos de Serviço do aplicativo quanto ao envio de mensagens em massa”. O magistrado considerou também que “a restrição, que é aplicada a todos os usuários, não configura ‘abusividade'” e que o autor “pode utilizar-se de outros aplicativos e sites para realizar seu intento”.

 

 

 

Combate a notícias falsas

Ministro Edson Fachin, presidente do TSE

Ministro Edson Fachin, presidente do TSE Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

 

 

 

No intuito de combater as fake news, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Edson Fachin, lançaram em maio uma parceria contra desinformação em ano de eleição presidencial.

Além disso, Fachin afirmou, nessa terça-feira (7), que a corte eleitoral poderá punir e até cassar o mandato de um candidato que divulgar informações que ele saiba serem inverídicas. O presidente disse que o tribunal tem “imensa preocupação” com a desinformação durante as eleições e advertiu que, se tiver que “sancionar” alguns comportamentos, a Justiça Eleitoral não vai se furtar a fazê-lo.

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