Crianças atropeladas em Ceilândia passam por cirurgia; duas estão na UTI

Local do acidente foi periciado pela Polícia Civil do Distrito Federal

Local do acidente foi periciado pela Polícia Civil do Distrito Federal HARIANE BITTENCOURT/22.05.22

Três das cinco crianças, entre 4 e 6 anos, que foram atropeladas em Ceilândia na tarde desse domingo (22), passaram por cirurgia durante a madrugada dessa segunda-feira (23) no Hospital de Base. Duas delas foram transferidas para leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e uma ainda aguarda vaga. O estado de saúde das três ainda é considerado grave.

O Iges-DF, responsável pelo Hospital de Base, afirmou que a criança será alocada na UTI pediátrica, pois um dos paciente está prestes a receber alta. A quarta criança, que não precisa de UTI, deve ser tranferida para outro hospital, já que o Hospital de Base não tem enfermaria pediátrica. 

Segundo a avó das vítimas, Shirley Pereira, uma das netas sofreu traumatismo craniano; uma segunda teve as duas pernas fraturadas; e a terceira sofreu uma perfuração no pulmão. Outra vítima, de 10 anos, está no Hospital Regional de Ceilândia com quadro de saúde conderado estável. O primo, de 14 anos, que acompanhava as crianças, sofreu apenas escoriações.

O motorista investigado pelo atropelamento deve passar por audiência de custódia depois da prisão em flagrante. O caso tramita em segredo de Justiça na 2ª Vara Criminal de Ceilândia.

 

 

 

O acidente

 

 

 

A avó das crianças relatou que, no momento do acidente, as crianças pretendiam ir ao parquinho onde costumam brincar. No entanto, quando atravessaram a rua, na QNP 5, o motorista Francisco Manoel da Silva, de 53 anos, não parou na faixa de pedestres.

Depois de atingir as crianças, o pedreiro tentou fugir da cena do crime, mas foi contido por motociclistas que passavem pela via. Em seguida, populares desferiram golpes contra o motorista antes da chegada da polícia.

Segundo a Polícia Civil, Francisco Manoel não tinha carteira de habilitação. Além disso, o teste de alcoolemia ao qual foi submetido no Instituto Médico Legal comprovou que ele havia bebido antes de dirigir. O suspeito deverá responder pelo crime de lesão corporal na direção de veículo automotivo qualificada, delito para o qual não há fiança.

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