A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de revogação da prisão preventiva do motorista Francisco Manoel da Silva, acusado de atropelar cinco crianças em uma faixa de pedestres em Ceilândia, em maio.
A nova decisão confirma uma anterior, de 14 de junho, que também negou o pedido da defesa do pedreiro. No despacho, o juiz Tiago Pinto Oliveira considerou que os advogados não trouxeram novos argumentos que justificassem a anulação da prisão.
“Inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”, escreveu o magistrado.
Após quase um mês de internação, as vítimas deixaram o hospital. As crianças têm entre quatro e 12 anos e precisaram ser acomodadas na UTI em estado grave nos hospitais de Ceilândia e no Base. Três delas passaram por cirurgias para tratar os ferimentos.
O acidente ocorreu em 22 de maio. Durante a tarde, as cinco crianças, que são da mesma família, atravessavam uma faixa de pedestres na QNP 5 para ir ao parquinho quando foram atropeladas por Francisco.
Depois de atingir as crianças, ele tentou fugir da cena do crime, mas foi contido por motociclistas que passavam pela via. Em seguida, populares desferiram golpes no motorista antes da chegada da polícia.
Francisco não tinha carteira de habilitação. O teste de alcoolemia ao qual foi submetido no Instituto Médico-Legal comprovou que ele havia bebido antes de dirigir. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ele se tornou réu e responde à ação penal por tentativa de homicídio qualificado.

