Governo regulamenta reembolso de transporte usado pelo presidente no período eleitoral

Gastos com viagens aéreas serão pagos diretamente às empresas

Gastos com viagens aéreas serão pagos diretamente às empresas Edu Garcia/R7 – 05.05.2022

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República emitiu uma portaria determinando como o partido do chefe do Executivo deve ressarcir a União quando ele estiver em campanha eleitoral durante o exercício do mandato. As definições e regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

O documento lista “os fluxos, as rotinas, os procedimentos e as responsabilidades relativos aos ressarcimentos das despesas com o uso de transporte oficial” pelo presidente e sua comitiva durante deslocamentos para eventos ou campanhas eleitorais.

A portaria informa sobre o que são considerados campanha eleitoral, partido político, coligação partidária, comitiva, grupo de segurança e atendimento pessoal, evento eleitoral e oficial, mapa de acompanhamento de dispêndios, período de campanha eleitoral, transporte oficial e viagem presidencial.

As despesas de transporte incluem uso dos veículos, as despesas de pedágios, taxas aeroportuárias e portuárias, hospedagem dos condutores, bem como quaisquer outras despesas legais ou operacionais necessárias.

Deverão ser compensados pelo partido político ou coligação partidária os deslocamentos nos trechos que antecedem e sucedem os eventos eleitorais com a participação do presidente e os deslocamentos efetuados em viagens com agenda exclusivamente eleitoral.

Nas viagens em que houver deslocamentos ao exterior, para fins de apuração do valor, os trechos sujeitos a reembolso serão interrompidos entre o local de embarque e o de desembarque do presidente no território nacional.

Não serão inclusas despesas com o grupo de segurança e atendimento pessoal que acompanha o presidente e as aeronaves utilizadas como reserva, quando em deslocamento apenas com a tripulação, no transporte do grupo de segurança e atendimento pessoal.

Os gastos com empresa aérea, alimentação, hospedagem e congêneres não serão incluídos para o ressarcimento e deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço pelo partido.

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