Com a aproximação das eleições gerais de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro, passam a valer diversas restrições previstas no calendário da Justiça Eleitoral. As medidas têm como objetivo assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.
Desde o dia 4 de julho, órgãos e entidades da Administração Pública estão impedidos de autorizar a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. A exceção é permitida apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Outra vedação diz respeito aos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita. A medida também admite exceção quando a Justiça Eleitoral considerar que o pronunciamento trata de matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo.
Os canais oficiais de comunicação dos governos, incluindo sites institucionais e perfis em redes sociais, devem ser adequados às normas eleitorais. Nesses espaços, devem ser removidos nomes, slogans, símbolos, imagens e demais elementos que possam identificar ou promover autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa no pleito.
A legislação eleitoral também proíbe a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos durante inaugurações de obras, bem como a participação de candidatos em eventos dessa natureza.
Próximas etapas do calendário eleitoral
Nesta segunda-feira (6 de julho), encerra-se o prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprecie os pedidos apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores para o funcionamento de seções eleitorais no exterior, fora das sedes das embaixadas, repartições consulares e demais locais de atendimento do governo brasileiro.
Na terça-feira (7 de julho), terá início a publicação dos editais de nomeação dos mesários e das equipes de apoio logístico que atuarão no primeiro turno e em eventual segundo turno. A partir da publicação, partidos políticos, federações e coligações terão o prazo de cinco dias para apresentar impugnações às nomeações, enquanto os convocados poderão apresentar justificativas para eventual impossibilidade de atuação.
Em 16 de julho, começa o período em que o TSE poderá divulgar comunicados oficiais ao eleitorado por meio das emissoras de rádio e televisão, utilizando até dez minutos diários de programação, contínuos ou não.
Já em 19 de julho, será disponibilizada a consulta aos locais de votação destinados ao voto em trânsito e à transferência temporária de seção eleitoral para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, servidores da Justiça Eleitoral e demais profissionais autorizados em serviço no dia da votação.
As convenções partidárias terão início em 20 de julho e poderão ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos, federações e coligações definirão oficialmente seus candidatos aos cargos em disputa. Também será aberto o prazo para requerimento de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
Ainda em 20 de julho, o TSE divulgará o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município, dado utilizado para o cálculo dos limites de gastos de campanha e da contratação de pessoal. A partir da mesma data, os partidos passam a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral, no prazo de até 72 horas, os recursos financeiros recebidos para financiamento das campanhas eleitorais.
O calendário prevê ainda que, em 30 de julho, será encerrada a propaganda institucional do TSE em rádio e televisão voltada à conscientização do eleitorado e ao fortalecimento da participação democrática. No dia 31 de julho, a Corte divulgará as conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais, etapa destinada a reforçar a transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.
À medida que o pleito se aproxima, candidatos, partidos políticos, agentes públicos e eleitores devem observar rigorosamente os prazos e as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, contribuindo para a realização de um processo eleitoral pautado pela legalidade, pela isonomia e pela transparência.

