Pressionado por órgãos de controle, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anuncia que será obrigado a iniciar a cobrança da multa de “balcão” dos condutores que estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. A autarquia foi notificada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando descumprimento de Legislação Federal por não aplicação da multa prevista no artigo 165 D do Código de Trânsito Brasileiro. No Estado de Goiás, mais de 59 mil condutores estão passíveis de serem multados.
A autuação pela norma, ela deve ser aplicada aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, sempre que estes extrapolarem o prazo de 30 dias para a renovação do exame toxicológico, que deve ser feito a cada 30 meses.
A multa é gravíssima e tem fator multiplicador de cinco vezes, ou seja, além de 7 pontos na habilitação, o condutor deverá pagar R$ 1.467,35. Ao contrário das demais infrações, esta deverá ser aplicada mesmo que a pessoa habilitada não esteja conduzindo veículo no momento da autuação. Por isso, foi apelidada de “multa de balcão”.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a autarquia resistiu à cobrança do artigo 165-D porque não havia regras bem definidas sobre a aplicabilidade, além de acreditar que ela é injusta com o cidadão.
“É uma norma que não protege o trânsito e causa prejuízos à população, pois, mesmo se a pessoa não usar a CNH, ela será obrigada a renovar o exame, sob pena de pagar uma multa de R$ 1.500. Isso é justo com um motorista profissional desempregado, por exemplo? Se ele não está dirigindo, que risco oferece ao trânsito?”, pondera o presidente do Detran-GO.
Fonte:Detran-GO/foto:Imagem reprodução

