O prefeito Sandro Mabel sancionou a lei de nº 11.406, publicada na edição de 15 de maio, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Tardia no município de Goiânia. A medida, que beneficia crianças e adolescentes com idade entre 3 e 18 anos, visa romper preconceitos e barreiras e garantir o direito ao convívio familiar de quem precisa de um lar.
Pela lei, o programa tem como objetivo o fomento ao conhecimento sobre a adoção tardia, disseminação do conhecimento e da troca de experiências com a finalidade de desconstruir paradigmas e demonstrar que a adoção tardia pode ser realizada, atuação articulada entre as instituições governamentais e não governamentais e a comunidade.
Também busca ampliar a possibilidade de adoção de crianças e adolescentes em situação prolongada de acolhimento institucional e dar prioridade absoluta à criança e do adolescente e seus direitos, estabelecidos no artigo 227, da Constituição Federal.
Para a implementação do programa, deverão ser observadas as disposições previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte:Assessoria/foto:Assessoria

