Entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados, lembrou a Autoridade Tributária (AT), na terça-feira.
A entrega desta declaração aplica-se a:
- Contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
- Contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.
“Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI“, explica o Fisco numa publicação partilhada nas redes sociais.
Assim, os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças através deste link.
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