O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.
Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
A legislação estabelece novas regras para:
Coleta de Material Biológico (DNA): Torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético;
Medidas Protetivas: Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Fonte:A Redação/foto:Imagem reprodução

