Governador do Rio de Janeiro, sanciona a Lei que regulamenta a venda e o porte de sprays de pimenta para o uso exclusivo de mulheres

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025 que regulamenta a venda e o porto de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheres.

O produto só poderá ser comercializado para mulheres acima dos 18 anos, com apresentação do documento de identificação com foto, e poderá ser oferecido apenas duas unidades por pessoa a cada mês.

Apesar de a venda ser autorizada apenas para o público a partir dos 18 anos, jovens com 16 anos ou mais podem portar o aparelho de autodefesa, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.

Para diferenciar o produto usado pelas mulheres dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei definiu limites técnicos.

Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
Recipientes com capacidade de até 70 gramas;
Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.

O Governo do Estado pretende oferecer gratuitamente o spray para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica. Nestes casos, os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.

Fonte:Alfinete/foto:Imagem reprodução

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