A Justiça do Trabalho proibiu uma rede de postos de combustíveis de Pernambuco de obrigar frentistas a usarem camiseta cropped e calça legging como uniforme. A decisão da juíza Ana Isabela Guerra Barbosa, da 10° Vara do Trabalho de Recife, determinou que a empresa forneça roupas adequadas, como calças de corte reto e camisetas Dr comprimento padrão sob multa diária de R$500 por funcionária em caso de descumprimento.
A liminar, divulgada pelo TRT-6,goi concedia após ação do Sinpospetro-PE,que afirmou que o uniforme imposto expunha as trabalhadoras a constrangimento e assédio, ferindo a dignidade e a convenção coletiva.
Para a juíza, a vestimenta transformava o uniforme em instrumento de objetificação do corpo feminino,aumentando a vulnerabilidade das frentistas em um ambiente majoritáriamente masculino.
Fonte: Alfinete/foto:Imagem reprodução

