TST: mulher demitida após postar foto no crossfit deve ser reintegrada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reintegração ao Banco Bradesco de uma mulher que tinha sido demitida por postar foto praticando crossfit enquanto estava afastada do trabalho, em auxílio-doença, por motivos de saúde. A bancária é moradora do Distrito Federal.

Os ministros rejeitaram examinar um recurso do Bradesco contra a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). À época, a mulher conseguiu reverter a demissão por justa causa após apresentar provas de que a atividade física foi prescrita por ortopedista e era acompanhada por profissional área. Ela também argumentou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu lesões ortopédicas nos braços decorrentes das atividades de trabalho.

A mulher foi admitida no banco como escriturária em 1993. Vinte anos depois, em 2013, o contrato de trabalho foi suspenso em razão de uma inflamação dos tendões do cotovelo direito. Dois anos depois, o banco a dispensou por justa causa, de acordo com o processo, porque ela estava “apta a realizar atividades físicas expressivas”, envolvendo levantamentos de pesos, mesmo considerada incapacitada para trabalhar.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho negou pedido da bancária e manteve a demissão por justa causa, com a justificativa de que “ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros”. A decisão foi revertida pelo TRT-10.

Fonte:Metrópoles/foto:Imagem ilustrativa

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