Esta posição foi transmitida pelo presidente dos socialistas, Carlos César, através de uma nota, depois de questionado pela agência Lusa sobre a possibilidade de ser nomeado um novo Governo Regional da Madeira até ao final da legislatura, sem recurso a eleições antecipadas, na sequência da demissão do presidente desse executivo, Miguel Albuquerque.
“Como tem sido salientado pelo PS/Madeira – e independentemente do tempo e espaço próprios da investigação criminal e das suas conclusões -, importa que as autoridades nacionais, a quem incumbe intervir, anunciem o que farão face à cessação de funções do atual Governo, e, sem outras hesitações, anunciem com clareza o procedimento que irá ser adotado quando o Presidente da República já terá ao seu dispor a faculdade de determinar a realização de eleições antecipadas”, escreveu Carlos César.
Neste contexto político, segundo Carlos César, o PS considera que “a escolha de uma solução alternativa de liderança para levar a legislatura da Assembleia Regional até ao final é uma solução precária e dissonante da prática introduzida recentemente na abordagem pelo senhor Presidente da República no processo que levou às eleições do próximo dia 10 de março”.
“A situação crida exige, em benefício da credibilidade da democracia, que a palavra seja dada aos madeirenses e aos porto-santenses em eleições regionais”, acentuou o presidente do PS.
Na nota enviada à agência Lusa, Carlos César assinalou que “a direção nacional do PS não pode deixar de manifestar o seu apoio às posições que têm sido transmitidas pelo PS da Madeira, face à crise política e institucional que assolou aquela região na sequência das acusações de corrupção a diversos dirigentes do PSD, entre os quais o presidente do Governo Regional e que motivou a sua demissão”.
“Estamos em presença de uma crise suscitada por motivos gravíssimos relacionados com decisões tomadas pelo Governo Regional da Madeira e por outros responsáveis de outros níveis de poder, que destroem a credibilidade e a segurança dos atos futuros de gestão pública daquelas entidades”, salientou ainda o presidente do PS.
Hoje, o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque (PSD), anunciou que vai abandonar o cargo, dois dias depois de ter sido constituído arguido num processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região autónoma.
Miguel Albuquerque foi constituído arguido, num inquérito que investiga suspeitas de corrupção, abuso de poder, prevaricação, atentado ao Estado de direito, entre outros crimes.
O processo envolve também dois empresários e o presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, os três detidos numa operação policial desencadeada a 24 de janeiro na Madeira e em várias cidades do continente.
Hoje, também, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, assinalou que o Governo Regional só pode ser demitido pela censura da Assembleia Regional e que, enquanto Presidente da República, só tem o poder de dissolução das Assembleias Regionais, que, no caso da Madeira, neste momento não tem por estar a decorrer o prazo de seis meses sobre a última eleição.
“Não posso, por muita imaginação que tenha como analista, estar a construir cenários para além da realidade”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no concelho da Figueira da Foz.
A atual crise política na Madeira, provocada por investigações judiciais que atingem o executivo regional chefiado por Miguel Albuquerque, surgiu numa altura em que, nos próximos dois meses, até 24 de março, não pode ser oficialmente decretada a dissolução da Assembleia Legislativa Regional. É o artigo 172.º da Constituição que determina que nenhuma Assembleia pode ser dissolvida “nos seis meses posteriores à sua eleição”.
Perante a crise política nacional aberta com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 07 de novembro, o Presidente da República anunciou em 09 de novembro que iria dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
As legislativas foram anunciadas com quatro meses de antecedência — mantendo-se António Costa à frente de um Governo em gestão durante esse período e até à posse de novo executivo — e só foram oficialmente convocadas mais de dois meses depois, em 15 de janeiro, quando foi dissolvida a Assembleia da República.
Ainda em relação ao caso da Madeira, nos termos do artigo 231.º da Constituição, “o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais”.
Ao Presidente da República compete “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”, mas neste caso, se o entender fazer, só o poderá decretar a partir de 24 de março, seis meses após a eleição da atual Assembleia Regional da Madeira, nas eleições de 24 de setembro.
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