O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) a cumprir pena em prisão domiciliar. Segundo a defesa, o ex-presidente ficará em Maceió. A decisão tomada na quinta-feira (1º/5), levou em consideração a idade e os problemas de saúde do ex-presidente. “A necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados, de médicos e da família. Moraes determinou a suspensão do passaporte do ex-presidente. A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária alegando que Collor enfrenta comorbidades graves e depende de medicamentos de uso contínuo.
Ao ser ouvido na audiência de custódia – horas depois de ser preso na madrugada de sexta passada, 25 -, no entanto, o ex-presidente negou ter problemas de saúde ou tomar remédios. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi a favor da prisão domiciliar “excepcional”.
Em parecer enviado ao STF, Gonet afirmou que a defesa comprovou a “gravidade” do quadro de saúde de Collor. Por exigência de Moraes, os advogados tiveram que apresentar histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de saúde do ex-presidente.
O ministro afirma na decisão que houve a “constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores” da Doença de Parkinson, “inclusive histórico de quedas recentes”. “A compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson .
Fonte:A Redação/foto:Imagem reprodução