Já deixou de ser obrigatório ter o preço de venda ao público nas embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica, mas a fatura da farmácia tem de detalhar toda a informação, explica a DECO Proteste.
“As embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica já não têm de apresentar obrigatoriamente o preço de venda ao público. A medida entrou em vigor a 2 de janeiro de 2024 e é justificada pelo facto de o preço exibido nas embalagens nem sempre corresponder ao preço final pago pelo cidadão, que está dependente do tipo de comparticipação que lhe é aplicada“, refere a organização de defesa do consumidor.
Porém, as faturas ou faturas-recibo emitidas pelas farmácias passam a ter de apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
- o preço de venda ao público (PVP);
- o preço de referência, se aplicável;
- a percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
- o custo suportado pelo Estado;
- o custo suportado pelo utente.
Como confirmar se o preço cobrado é o correto?
“Para confirmar o preço do medicamento, pesquise na página do Infarmed. Pode pesquisar pelo nome comercial do medicamento ou pela substância ativa. O Infarmed é responsável por manter esta informação atualizada”, recomenda a organização.
Leia Também: Fatura global da água. Diferenças entre concelhos superam os 376 euros