A 4° vara do Trabalho de Mossoró (RN) manteve dispensa por justa causa de empregado de Três corações Alimentos S/A que foi para um Show durante licença médica que exigia repouso.
Ele apareceu em um vídeo numa página de rede social Instagram, entre pessoas que participaram animadamente do Show do cantor Murilo Huff.
No processo ,o trabalhador alegou que não houve falta grave e que a empresa não seguiu os procedimentos de gradação da pena para aplicar a justa causa ,como advertências ou suspensões.
A Três corações alegou que o trabalhador apresentou atestado médico para afastamento por “Nasofaringite ou Rinofaringite Aguda”,o que exigia repouso por três dias,a partir de 13 de junho de 2024.
Mesmo assim,participou do show no dia 15 do mês, quebrando o dever de fidúcia, quando o empregado comete atos como abuso ,fraude ou má-fé.
A juíza Danusa Berta Malfatti destacou que ,no período de afastamento de três dia ,o empregado compareceu ao show.
Ressaltou ainda,no vídeo anexado ao processo, é visível que ele estava no show, “Cantando e dançado,quando deveria estar em repouso para assegurar seu completo restabelecido físico e o retorno imediato ao trabalho após o afastamento”.
Para ela,o comportamento sugere que a necessidade de afastamento alegada não era verdadeira. O que configura um locupletamento ilícito(enriquecimento ilícito) às custas do empregador.
Fonte:indelicada/foto:Imagem ilustrativa

