Os contribuintes casados podem comunicar ao Fisco, através do Portal das Finanças, os imóveis que integram a comunhão de bens até ao dia 15 de fevereiro, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
“Até dia 15 de fevereiro, os contribuinte casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens“, diz a AT numa publicação partilhada na rede social Facebook.
O objetivo, explica o Fisco, é que estes “fiquem registados na matriz em nome dos dois elementos do casal“.
A atualização matricial, refira-se, tem “efeitos a partir de 1 de janeiro”.
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