Desenrola Rural: programa avança no Senado

Os agricultores familiares e pequenos produtores rurais brasileiros poderão ter suas dívidas renegociadas, segundo estabelece o projeto de lei (PL 2.691/2024) que cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores. A proposta é de iniciativa do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC), com emendas, na Comissão de Agricultura (CRA). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o projeto, o objetivo da iniciativa é recuperar a capacidade de produção das famílias da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais. Pelo texto, o programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares e pequenos produtores rurais terá a duração de três anos – contados a partir da data de publicação da lei.

Pela proposta, os descontos serão de até 95%. Além disso, a previsão é de que um regulamento defina a priorização das parcelas de dívidas prorrogadas durante anos de desastres climáticos e problemas de mercado.

Poderão participar do programa Desenrola Rural, na condição de devedores, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, bem como agricultores de pequenas propriedades que estejam inadimplentes e cujas operações de crédito rural tenham sido contratadas até a data de publicação da futura lei.

Como justificativa, o autor  Mecias de Jesus (Republicanos-RR) destaca a importância do setor para a segurança alimentar do país, geração de empregos, fixação da população no campo e desenvolvimento regional. Ele destaca que adversidades recaíram sobre os agricultores familiares, como a pandemia de Covid-19, que, segundo ele, desestruturou várias cadeias produtivas resultando em prejuízos de difícil recuperação. 

“A renegociação das dívidas permitirá que eles possam reestruturar seus passivos financeiros, aliviando a pressão imediata e proporcionando um alívio necessário para que possam voltar a investir no campo e no beneficiamento de seus produtos”, afirmou o senador na justificativa.  

Como deve funcionar

O projeto determina que o Ministério da Fazenda crie, em até 180 dias da publicação da futura lei, uma Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores. O intuito é agregar informações de vários tipos de passivos de pequenos agricultores em um ambiente eletrônico consolidado com vistas a facilitar a renegociação.

Pela proposta, os custos de operação da nova central serão arcados por tarifas a serem cobradas das instituições financeiras participantes do Desenrola Rural. Inclusive, poderão participar do programa na condição de agentes financeiros as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito rural. 

Tais instituições poderão gerar crédito presumido na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os custos de renegociação de dívidas que assumirem.

Além disso, o projeto destaca que, a critério da União, essas instituições financeiras credoras poderão requerer garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Emendas

O relator, senador Alan Rick (União-AC), propôs duas emendas. Uma para tornar a criação da Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores autorizativa e não uma obrigação para o Ministério da Fazenda. Ele defende que tal determinação pode ser questionada quanto a vício de iniciativa, já que a organização de órgãos de governo é de iniciativa privativa do Poder Executivo. 

A outra emenda retira do texto um dispositivo que impõe um fluxo mensal de pagamentos às novas operações de crédito no âmbito do Desenrola Rural. Para o senador, a periodicidade é inadequada para as operações, tendo em vista que o crédito rural segue a lógica do ciclo de produção e comercialização agrícola e a amortização dos valores financiados costuma ser realizada por ano ou semestre.

Agora, a matéria segue para a CAE em decisão terminativa.

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