CFEM: mais de 430 municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 37 milhões

A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a distribuição de R$ 37.868.736,85 entre 434 municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela presença de ferrovias e portos, por exemplo. O montante corresponde a recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos em novembro de 2024.

De acordo com a ANM, Açailândia (MA) é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM, com um total acima de R$ 2,40 milhões, ou seja, 6,3% do total. Na sequência aparece São Luís (MA), que contou com aproximadamente R$ 2,30 milhões; e Marabá (PA), que ganhou cerca de R$ 2,25 milhões.

Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Segundo a ANM, a distribuição da CFEM somente deve acontecer após a divulgação da lista final dos beneficiários.

CFEM: valor repassado a entes produtores em dezembro de 2024 é 8,5% menor que no mesmo período de 2023

O doutor em Geotécnica, Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados e se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca. 

Para ter acesso à lista com os valores recebidos por municípios, acesse o link

Municípios produtores

A ANM também distribuiu, há cerca de uma semana, R$ 446.162.145,64 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da CFEM, arrecadada durante o mês de novembro e distribuída em dezembro.

Do valor total, R$ 89.232.430,64 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 356.929.715,00 serão partilhados entre 2.079 municípios. 
 

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