Assim, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses – a mais usada nos contratos de crédito à habitação em Portugal – e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de fevereiro 703,90 euros, o que traduz uma subida de 188,66 euros face à última revisão em agosto.
Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 660,66 euros, mais 73,58 euros do que em novembro.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de janeiro de 2,858% a seis meses e de 2,345% a três meses.
Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa — para um empréstimo nas condições referidas — será de 745,57 euros a partir de fevereiro, um agravamento de 295,27 euros face ao que pagava desde janeiro de 2022.
Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor a 12 meses em dezembro e que foi de 3,337%.
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
De então para cá, o BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes, o que significa um agravamento do valor que os clientes pagam pelos créditos, desde logo pelos empréstimos à habitação, o que tem deixado muitas famílias em dificuldades. Fontes do setor disseram à Lusa que os bancos têm tido muitos contactos dos clientes que querem renegociar créditos para que a subida da prestação mensal não seja tão grande.
Perante o agravamento do custo com os créditos à habitação, o Governo aprovou um diploma que enquadra as condições em que os bancos devem propor aos clientes uma renegociação do crédito de forma a evitar situações de incumprimento. As medidas vigoram entre 26 de novembro de 2022 e o final de 2023.
Segundo o Banco de Portugal, os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do novo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) são considerados “renegociação regular”, sem “qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito (a lista sobre clientes bancários incumpridores a que todos os bancos acedem).
Contudo, a associação de defesa do consumidor Deco tem alertado que há bancos a desincentivar os clientes de usaram o regime transitório que lhes permite renegociar o empréstimo, com o argumento de que ficarão com o crédito ‘sinalizado’.
Apesar de os bancos não poderem sinalizar estes clientes como incumpridores na Central de Responsabilidades de Crédito, várias fontes do setor indicaram à Lusa que estes clientes ficam referenciados nos sistemas internos de cada banco, o que pode dificultar o acesso a produtos de crédito desse banco no futuro.
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