A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e da esposa dele, Fernanda Bolsonaro, para aumentar o valor da indenização que o casal deverá receber de uma companhia aérea.
Em julgamento no dia 14 de outubro, a Segunda Turma analisou o recurso no qual Flávio Bolsonaro pedia majoração da indenização por danos morais de R$ 4 mil para ele e mais R$ 4 mil para a esposa.
Flávio e Fernanda Bolsonaro processaram a Aerolíneas Argentinas S.A após atraso de 15 horas em uma viagem para Bariloche, na Argentina. O casal alegou ausência de suficiente assistência material, informou que a família pernoitou no aeroporto de Buenos Aires, perdeu uma diária de hospedagem e parte da reserva do veículo alugado.
A Segunda Turma enfatizou que houve “evidente prejuízo aos recorrentes, gerando frustração legítima, desgaste físico e emocional, o que enseja compensação por danos extrapatrimoniais”.
Porém, o colegiado entendeu que o valor fixado “é adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, sem promover o enriquecimento ou o empobrecimento ilícito das partes”.
Com a decisão da Segunda Turma Recursal, fica mantida a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que condenou a Aerolíneas Argentinas S.A a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais (R$ 4 mil para cada) e R$ 6,7 mil por danos materiais ao casal.
Fonte:Metrópoles/foto:Imagem reprodução

