A aprovação, no dia 7 deste mês, do Projeto de Lei 198 de 2024 pela Câmara dos Deputados está provocando uma reviravolta no Direito das Famílias e Sucessões. O texto, que agora segue para o Senado, autoriza que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após o falecimento de uma das partes, uma mudança que promete impactar diretamente os direitos sucessórios.
Atualmente, o falecimento de um dos cônjuges pode interromper o processo de divórcio, o que mantém o vínculo conjugal e garante ao sobrevivente direitos sucessórios e previdenciários. Com a nova proposta, os herdeiros do falecido poderão dar continuidade ao processo, respeitando a vontade já expressa por quem pediu o divórcio antes de morrer.
Segundo a relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), a proposta protege a autonomia da vontade do falecido e evita que situações indesejadas prejudiquem seus herdeiros. A medida também deve reduzir litígios e facilitar a partilha de bens, já que a configuração patrimonial muda completamente com o divórcio efetivado.
Fonte:Jornal opção/foto:Imagem reprodução

